Justiça pode impedir que consumidores mineiros com contas de água e luz atrasadas sejam incluídos no SPC

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de conceder uma liminar ao Ministério Público Estadual, proibindo a inscrição dos dados dos inadimplentes das contas de água e luz na chamada lista suja do SPC. Nesse primeiro momento, os órgãos de proteção ao crédito ficam impedidos, então, de negativar o nome dos clientes em débito com a Companhia Energética de Minas Gerais, a Cemig e também com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Copasa.

Além da proibição, o tribunal determinou a suspensão, em no máximo 30 dias, da divulgação das informações dos inadimplentes cujos dados já foram inscritos anteriormente. De acordo com a Juíza Renata Bonfim Pacheco, o descumprimento de quaisquer das determinações sujeitará as entidades ao pagamento de multa diária no valor de 10 mil reais, limitada a 1 milhão.

Mas da decisão ainda cabe recurso. A Promotoria de Justiça considera que os consumidores já são punidos quando deixam de pagar as contas, pelo corte na prestação dos serviços. E lembra, ainda, que água e energia elétrica são serviços essenciais e não podem gerar prejuízo para o consumidor pela restrição de crédito ou dano à imagem.

Em nota, publicada pelo Jornal Hoje em Dia, a Copasa informou que “já não faz inclusão de seus consumidores inadimplentes junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito em razão da vedação prevista em Lei Estadual. Já a Cemig, afirmou, também em nota, que não é parte do processo e vai aguardar os próximos andamentos.

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