RJ: Justiça invalida Cedae em Valença

Valença – A aventura da Cedae, em Valença, pode estar chegando ao fim.

Em sentença de treze páginas proferida pelo juiz de Direito, Daniel Konder de Almeida, na quinta-feira, dia 11 de dezembro de 2014, nesta Comarca, foi declarado inválido o convênio de cooperação, bem como o contrato programa celebrados entre o município e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), em fevereiro de 2009.

Por fim, a sentença condenou o município de Valença a prestar os serviços de abastecimento de água e saneamento básico, direta ou indiretamente, “neste último caso desde que amparado em novo e justo título, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (por dia de descumprimento), tendo como marco inicial o dia subsequente da intimação do trânsito em julgado da ação”.

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