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TJMG não deixa dúvidas e COPASA tem que deixar Pará de Minas

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJ-MG saiu nesta segunda-feira,14, e deixa claro que o pedido de uma suposta indenização feito pela COPASA, não impede o que Grupo Águas do Brasil, empresa vencedora da licitação, assuma imediatamente o serviço de abastecimento de água e tratamento do esgoto no município de Pará de Minas.

De acordo com o desembargador Ronaldo Claret de Moraes, “não é razoável nem prudente, pelo menos em sede de cognição sumária, que a agravada mantenha-se na prestação de serviço, cuja titularidade é da municipalidade, sobretudo na espécie em que o contrato de concessão, regularmente denunciado e findo, perdurou no período compreendido entre 11/10/1979 e 11/10/2009.

O desembargador ainda esclarece que “outros são os meios legais de que se pode valer a COPASA para assegurar a alegada pretensão indenizatória por eventuais investimentos realizados, além daqueles contratualmente previstos”, e finaliza dizendo que “ao Poder Público é conferido a imediata retomada do serviço”.

De acordo com o secretário de Governo, João Franco, a decisão do TJ-MG foi a mais correta e coerente possível já que o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) já tinham se posicionado a favor do Município de Pará de Minas, na sexta-feira, 10. Outras decisões judiciais também foram a favor do município, o que deixa claro o posicionamento correto do município.

“Já estamos tomando todas as providências para fazer a transição do serviço para o Grupo Águas do Brasil. Tudo o que foi dito nesta decisão do TJ-MG já é o que o município vem fazendo há um bom tempo, de forma correta e adequada. Esta é a confirmação de tudo o que o prefeito Antônio Júlio tem feito com muita propriedade, desde o início”, disse o secretário.

Ainda segundo João Franco, as decisões favoráveis à administração municipal têm como base o trabalho sério e competente feito pela administração pública no processo licitatório. Antes mesmo de assinar o contrato com o Grupo Águas do Brasil, o município se antecipou e garantiu a outorga para a captação da água no rio Paraopeba, o que afastará de vez o risco de novos racionamentos.

“Vamos dar prosseguimento no processo, respaldados pelas decisões do TCE-MG e TJ-MG. Se a COPASA resolver recorrer ao STJ será apenas para cumprir tabela, já que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou com o parecer favorável sobre essa questão”, finalizou João Franco

Fonte e Agradecimentos: http://www.sistemampa.com.br/noticias/tjmg-nao-deixa-duvidas-e-copasa-tem-que-deixar-para-de-minas/

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