DAEE-SP publica nova portaria para obtenção de Outorgas

Foi publicado no Diário Oficial e já está vigor a Portaria DAEE nº 1630, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa para a obtenção de manifestação e outorga de direito de uso e interferências em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo.

Esta nova portaria ratifica a integração com outros departamentos, como CETESB e CRH (Conselho de Recursos Hídricos) e entrega maior autonomia aos Comitês de Bacias Hidrográficas CBH.

Dependem de outorga a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, poços artesianos, derivações de água e lançamento de efluentes.

Novidade é que poderão ser emitidas outorgas com exigências a serem cumpridas posteriormente, como por exemplo:

  1. Apresentação de estudos e documentos complementares.
  2. Instalação e operação de dispositivos de monitoramento e controle.
  3. Apresentação de relatórios contendo informações a respeito de como foi realizada a obra, entre outros.

As obrigações do usuário também apresentam algumas novidades, como:

  1. Responder pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
  2. Instalar, manter e operar estações de monitoramento e encaminhar os dados observados e medidos.
  3. Repor as coisas ao seu estado anterior, arcando inteiramente com as despesas decorrentes.

Leia a portaria na integra aqui. Sendo assim, não seja pego desprevenido.

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Fonte: Hidroview
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