Foi publicado no Diário Oficial e já está vigor a Portaria DAEE nº 1630, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa para a obtenção de manifestação e outorga de direito de uso e interferências em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo.
Esta nova portaria ratifica a integração com outros departamentos, como CETESB e CRH (Conselho de Recursos Hídricos) e entrega maior autonomia aos Comitês de Bacias Hidrográficas CBH.
Dependem de outorga a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, poços artesianos, derivações de água e lançamento de efluentes.
Novidade é que poderão ser emitidas outorgas com exigências a serem cumpridas posteriormente, como por exemplo:
- Apresentação de estudos e documentos complementares.
- Instalação e operação de dispositivos de monitoramento e controle.
- Apresentação de relatórios contendo informações a respeito de como foi realizada a obra, entre outros.
As obrigações do usuário também apresentam algumas novidades, como:
- Responder pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
- Instalar, manter e operar estações de monitoramento e encaminhar os dados observados e medidos.
- Repor as coisas ao seu estado anterior, arcando inteiramente com as despesas decorrentes.
Leia a portaria na integra aqui. Sendo assim, não seja pego desprevenido.
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