São Paulo – Entidades de defesa do direito do consumidor avaliam que a multa aos usuários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que aumentarem o consumo de água só é legal após adoção de racionamento.
No início da semana, o governador Geraldo Alckmin anunciou que a Sabesp adotará a medida para enfrentar a crise hídrica.
Hoje (24) o nível do Sistema Cantareira, o maior do estado, caiu para 11,6%.
As organizações aguardam a oficialização da proposta para adotar medidas legais.
Segundo a companhia, o acréscimo deve ocorrer para quem gastar mais do que a média dos 12 meses do ano passado.
O órgão informou também que a cobrança dessa taxa extra ainda precisa ser regulamentada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia no Estado de São Paulo (Arcesp) para entrar em vigor.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) já enviou ofício ao governador pedindo esclarecimentos sobre a proposta de aplicação da multa.
“Questionamos se houve autorização das agências do setor para multar”, esclareceu Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação.
Ela destaca que a legislação só permite essa medida em condições extremas.
“A tarifa de contingência, caso seja adotada, vai incidir, preferencialmente, sobre consumidores que ultrapassarem os limites previstos no racionamento”, apontou.
A Sabesp justifica a medida com base na Lei Federal nº 11.445/2007, que prevê mecanismos tarifários de contingência.
Segundo a companhia, a iniciativa é uma forma de garantir segurança no abastecimento em meio à maior crise hídrica dos últimos 84 anos.
A ProTeste aguarda o retorno do ofício para avaliar as medidas a serem tomadas. Maria Inês destaca que, caso a multa passe a valer, o consumidor será duplamente penalizado, pois ele já está arcando com o custo adicional da geração de energia das termelétricas.
Fonte: Exame
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