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Projeto obriga governos a fazer planejamento para prevenir calamidades

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que visa dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios (PLS 65/2010).

A proposta, apresentada pelo ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades. A matéria, com parecer pela aprovação do senador Ciro Nogueira (PP-PI), encontra-se pronta para inclusão na pauta da CCJ.

Embora não se possa evitar que catástrofes naturais atinjam as cidades, é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais“, disse Casagrande ao justificar sua proposta.

De acordo com o projeto, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979) deve ser modificada para que as áreas com ocupação vedada sejam identificadas como “áreas de risco”. Nessa classe estão terrenos sujeitos a inundações ou aterrados com materiais nocivos à saúde; áreas sujeitas a desmoronamento; e terrenos onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.

As áreas de risco, estabelece a proposta, devem ser mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, para que seja evitada sua ocupação até que sejam sanados os problemas.

A lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/2002) também é alterada, para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.

Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.

Pelo texto, também a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/2007) será modificada para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Estimula ainda as políticas de retenção e infiltração de águas pluviais e a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento, entre outras medidas.

O projeto, que tramita em conjunto com outras propostas semelhantes – PLS 541/2007, PLS 16/2009 e PLS 99/2010, estas com parecer pela rejeição – será examinado também pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Fonte: JusBrasil
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