Saneamento Básico Pauta Universal

Em cinco anos do novo marco legal do saneamento básico, ANA tem mais de dez normas de referência publicadas para o setor

Marco Saneamento Normas ANA

Datada de 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020, contendo o novo marco legal do saneamento básico, completa cinco anos na terça, dia 15.

Com essa norma, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência (NRs) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Nesse período a ANA já produziu 12 normas de referência em prol da universalização dos serviços de saneamento até 2033 no País.

Para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, a Agência editou a NR 01/2021 e a NR 07/2024. A ANA publicou, em 2021, sua primeira norma de referência, que trata do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Já a NR 07/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Até o momento a ANA editou oito das 12 normas de referência com foco na temática dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A primeira delas foi a NR 02/2021. Referente à padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Esse normativo acabou sendo revogado pela NR 08/2024, a qual aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.

Ainda sobre água e esgoto, a ANA editou a NR 03/2023 com metodologia de indenização de investimentos. Esses realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Por sua vez, a NR 05/2024 foi publicada com foco na matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos. Envolvendo abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na sequência a Agência finalizou a NR 06/2024, que estabeleceu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Marco Saneamento Normas ANA

Em 2024 foram publicadas outras três normas de referência com foco em água e esgoto. A NR 09/2024 tratou dos indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Já a ANA publicou a NR 10/2024, que aborda a metodologia de cálculo e os procedimentos para reajustes tarifários. Envolvendo os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. E a NR 11/2024 estabeleceu as condições gerais para prestação de ambos os serviços.

Em termos de governança das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – com atuação municipal, intermunicipal, estadual e distrital – de saneamento básico, a ANA produziu a NR 04/2024 sobre práticas de governança aplicadas às ERIs que atuam no setor. A mais recente norma de referência publicada pela ANA teve como foco os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com a NR 12/2025, a Agência abordou a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Fonte: GOV.

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