Análise do aproveitamento do lodo de estações de tratamento de água em pavimentos
O presente estudo teve como objetivo analisar uma disposição final ambientalmente adequada, economicamente viável e tecnicamente praticável dos lodos de
02/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
O presente estudo teve como objetivo analisar uma disposição final ambientalmente adequada, economicamente viável e tecnicamente praticável dos lodos de
Esta pesquisa teve como objetivo avaliar o potencial de geração de biogás utilizando resíduos orgânicos gerados em indústria de laticínios:
O presente estudo teve como objetivo avaliar a tolerância da espécie de macrófita aquática Pistia stratiotes L. em efluente sintético
A poluição por metais pesados é um problema ambiental que demanda atenção pelos riscos que traz à saúde humana e
O Marco Legal do Saneamento Básico é uma lei estabelecida em julho de 2020 que prevê a universalização dos serviços
O presente trabalho procurou desenvolver uma análise da fitotoxidade de efluentes da Estação De Tratamento De Esgoto (ETE) da Universidade
Nesse cenário, o presente trabalho analisou, durante o período de 2018 a 2020, esses serviços no Subsistema Norte do Sistema
Este por sua vez tem como objetivos alcançar melhores resultados na etapa da coagulação, remover cor e turbidez, remover algas,
Diante dessas afirmações, o presente trabalho buscou compreender a evolução do uso dos materiais geopoliméricos como adsorventes nos últimos 20
O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como um direito humano fundamental. A análise
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.