Política Municipal de Saneamento Básico e a ocorrência de doenças nos municípios brasileiros
Os resultados da primeira etapa detectaram a presença de dependência espacial e não permitem afirmar que possuir a PMSB diminui
14/08/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
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O trabalho objetiva destacar a relação entre pandemia, higienismo e planejamento urbano focalizando a política de saneamento básico.
Este estudo de caso aponta os benefícios alcançados pela AEGEA utilizando o BIM e o Digital em duas plantas de
Esse estudo tem como objetivo apresentar um panorama do histórico do saneamento básico no Brasil e suas perspectivas no tempo
O objetivo do presente trabalho foi propor alternativas para a resolução de dois passivos ambientais da sociedade: 1 – a
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O objetivo foi analisar o desempenho da cobertura dos serviços de saneamento entre 2007 e 2017 por meio do
Para isso, expõe quais são as metas e as respectivas sanções trazidas pela legislação, inclusive a sua forma de aplicação
O presente artigo investiga a crise ambiental perante a ausência ou do fornecimento inadequado de condições sanitárias básicas, bem como
Por meio de uma pesquisa em iniciação científica, pode-se constatar que a população entrevistada em São Carlos-SP não tem conhecimento
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.