BioWasserTrack: Inovação na Remoção de Lodo em Estações de Tratamento de Água
No avançado cenário do tratamento de água, a busca por soluções inovadoras é primordial para garantir o abastecimento de água
08/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
No avançado cenário do tratamento de água, a busca por soluções inovadoras é primordial para garantir o abastecimento de água
Nas cidades atendidas pela empresa, algumas destas estruturas estão equipadas com sensores que medem o nível de esgoto e alertam
No município, 99,65% da população urbana e rural é atendida com redes de água, e 98,81% com redes de esgoto,
A autarquia, disposta a ouvir sugestões e observações da população, torna pública a consulta virtual para revisão.
Trecho do relatório do IMA destaca que a Emasa, durante meses, jogou esgoto bruto no rio Camboriú, sem que a
Após a conclusão das obras, todas as residências e estabelecimentos comerciais da região serão atendidos com água e rede de
A quantidade de água desperdiçada durante o processo de tratamento foi reduzida em 26,6%, o que corresponde a 24,83% de
O anteprojeto é parte do processo de estudo sobre a concessão do serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário
Durante esta semana, por exemplo, as amostras estão sendo coletadas para identificar em percentual o nível de tratamento.
As cidades à jusante do rio São João, também serão diretamente beneficiadas pela obra, uma vez que a estação terá
Em artigo, Daniel Keller afirma que 49% dos municípios participantes informaram cobrar pelos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.