Semasa/SC dobra capacidade de tratamento de esgoto com inauguração do segundo módulo da ETE
O avanço desta etapa significa que a rede coletora de esgoto chegará em 58% do território urbano. Serão 5.606 novos
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
O avanço desta etapa significa que a rede coletora de esgoto chegará em 58% do território urbano. Serão 5.606 novos
A Lagoa de Araruama, uma das maiores lagunas costeiras hipersalinas do mundo, agora também desponta como referência nacional em métodos
A capital mato-grossense está no caminho para alcançar as metas de fornecimento de água e esgotamento sanitário estabelecidas pelo Novo
Além disso, participará de um painel técnico onde debaterá as soluções que levaram a essa conquista, ao lado de outros
O primeiro módulo da ETE terá capacidade para tratar 12 litros por segundo de esgoto e destaca-se pela tecnologia de
De acordo com dados do governo de São Paulo, cerca de 250 das 645 cidades paulistas ainda não contam com
A Poluição do Rio São Francisco é causada por diversos problemas, entre eles o esgoto jogado diretamente no velho chico,
Mais agricultores no Paraná passaram a usar o lodo de esgoto como adubo em suas terras.
O volume diário chega a 52 milhões de litros de efluentes coletados e tratados no município.
Cidade tem 100% de água tratada e 100% de tratamento do esgoto coletado e investiu em melhorias no atendimento ao
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.