O Superintendente do Grupo Águas do Brasil comenta sobre o Saneamento no Brasil
O Grupo Águas do Brasil – Saneamento Ambiental Águas do Brasil é uma sociedade anônima de capital fechado, holding de
11/08/2026
Quer fazer uma gravação na sua empresa e ela aparecer aqui? Entre em contato conosco!
O Grupo Águas do Brasil – Saneamento Ambiental Águas do Brasil é uma sociedade anônima de capital fechado, holding de
Somos uma empresa 100% brasileira, sediada na cidade de Cotia em São Paulo, com 30 anos de experiência em:
A CEO do Instituto Trata Brasil Luana Pretto comentou sobre as ações do instituto e o impacto no Saneamento Básico
Walter Plácido Diretor da Lavoro Solutions fala sobre os webinars disponibilizados pela empresa e demais soluções desenvolvidas.
Raquel Dutra Diretora Executiva da BIOSIS fala sobre a presença da empresa na IFAT 2024 e as tecnologias que serão
O Electric Mole é um equipamento robusto construído em aço inoxidável e fibra de vidro.
Com uma trajetória de sucesso marcada pela busca constante pela inovação, a Linedata se estabelece como parceiro essencial na transformação
A osmose reversa é um processo de separação por membranas usado na purificação de água em vários setores. Neste processo
Destino do esgoto das cidades de Taguatinga, Ceilândia e parte de Samambaia e Águas Claras, a Estação de Tratamento de
O projeto previu o tratamento de esgotos pós UASB, na vazão média de 210 l/s, com a tecnologia mbbr puro,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.