11/08/2026
Menu
11/08/2026
Quer fazer uma gravação na sua empresa e ela aparecer aqui? Entre em contato conosco!
Entrevista feira com a De Nora durante a Fenasan 2016.
Prefeitura de Marília anuncia concessão do serviço de água e esgoto da cidade
O aposentado Octávio Barbosa, de 72 anos, recebeu uma conta de água no valor de R$ 139 mil referente a
Moradores da comunidade relataram em redes sociais a intensidade do confronto e recomendaram cuidado para quem passasse pela região. De
Na quarta reportagem de Tonico Ferreira na série “Água – Planeta em Crise”, conheça a tecnologia desenvolvida pelos países para
O terceiro dia do evento-teste de vela na Baía de Guanabara chegou ao fim nesta segunda-feira com elogios dos velejadores
A cidade de Los Angeles investiu US$ 34,5 milhões (R$ 120 milhões) em uma alternativa pouco ortodoxa para preservar o
Medidas emergenciais para conter a crise hídrica em Minas
Analise é devido a irregularidades no contrato de concessão da CAB Cuiabá. Relatório foi apresentado pelo sindicato das indústrias da
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.