E-Book Compêndio Amazônico
Resumo:
Em 1981, após uma Conferência em Estocolmo, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), foi criada para inserir políticas voltadas ao meio ambiente sustentável, como forma de encaminhar o país para um desenvolvimento com uma qualidade ambiental propícia à vida (SILVA, 2019).
E o meio ambiente sempre foi a maior fonte de recursos naturais, e um dos maiores meios de crescimento econômico (MORETI et al. 2017).
Dentre eles o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que abrange a União. O Distrito Federal, os Estados e Municípios e suas as fundações em todo território brasileiro. Com o propósito de proteção e melhoria do meio ambiente (SILVA, 2019).
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. É responsável por delegar funções por meio de diretrizes e políticas governamentais de acordo com a sua jurisdição para obter um ambiente ecologicamente equilibrado (MORETI et al. 2017).
A PNMA possui várias formas de proteger o meio ambiente e uma delas é quando impõe que empresas tirem licenças ambientais como forma de prevenir danos ambientais (BARROS et al. 2012).