saneamento basico

Guarujá tem apoio da Arsesp contra Sabesp

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) comunicou a Prefeitura de Guarujá sobre o termo de notificação de saneamento encaminhado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A iniciativa da Arsesp demonstra apoio à ação civil pública ingressada pela Administração Municipal no início deste ano contra a estatal, acerca dos transtornos causados a munícipes e turistas por conta da falta d’água na Cidade, em plena temporada de verão. No documento, a Agência faz uma série de determinações à Sabesp, devido à fiscalização realizada em 16 de janeiro deste ano.

Um dos primeiros itens que constam no termo é sobre a pane elétrica nos sistemas de bombeamento. No termo, a Arsesp constatou que não há geradores de energia elétrica instalados. Desta forma, determinou à Sabesp a adequação das instalações para impedir novas panes e o envio de relatório descrevendo as ações realizadas, em um prazo de 30 dias.

Já com relação aos registros de pressão instantânea, o termo exige que o prestador (Sabesp) deve cumprir as exigências e normas técnicas brasileiras e assim manter e operar adequadamente o sistema de abastecimento de água. Determina ainda à empresa que instale equipamento capaz de registrar as variações de pressão e encaminhar registro das pressões medidas ao longo de 30 dias consecutivos, no bairro Enseada, e que o registro de reclamações de clientes seja enviado em até 90 dias.

Outro problema apontado na notificação compreende as condições precárias em que opera a Estação de Tratamento de Água (ETA) Pilões, em Cubatão. Neste quesito, a Agência afirma que o abastecimento de água em Guarujá poderia ser completado pela produção da ETA Pilões, só que a mesma opera abaixo da capacidade normal e em condições precárias. Para isso, a Arsesp determinou apresentação de cronograma de execução de obras e serviços para adequação da ETA Pilões. A Sabesp tem 90 dias para enviar relatório.

Quanto às falhas no envio de informações, a Arsesp estipulou prazo de 30 dias, para que a Sabesp apresente as informações solicitadas em janeiro deste ano, em referência às providências adotadas para diminuir os prejuízos aos consumidores afetados pela falta d’água, além das medidas a curto, médio e longo prazo visando adequar o sistema de abastecimento para a próxima temporada 2014/2015.

De maneira geral, a agência reguladora destaca no documento a importância de que “o sistema de recalque deve possuir equipamentos reservas, grupos gerados de energia elétrica, quando possível tecnicamente. E a proteção das instalações elétricas deve assegurar segurança ao sistema. Além disto, estudos devem prever a ampliação dos sistemas de produção, reservação e distribuição da água”.

De acordo com o advogado geral do Município, André Guerato, o documento fortalece e corrobora a ação do Município. “É a posição de uma agência que fiscaliza o sistema, o que prova que o serviço prestado à Cidade foi de péssima qualidade, por falta de estrutura e capacidade operacional. Não há dúvida de que a Sabesp violou o código de Defesa do Consumidor”. O documento agora será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), ao Ministério Público (MP) e Procon Guarujá.

Histórico
Vale lembrar que a Prefeitura ingressou com ação civil pública contra a empresa em 7 de janeiro, por dano moral e coletivo, pela falta de água no Município. A liminar concedida pelo TJ-SP está vigente e, assim, a estatal continua sujeita à multa diária no valor de R$ 50 mil. Além disso, o Procon Guarujá aplicou (também em janeiro), multa administrativa de cerca de R$ 211 mil à Sabesp pelos problemas causados a toda população na temporada.

Fonte: Diário do Litoral
Veja Mais:

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »