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Justiça manda Sabesp renovar licença para tratar esgoto em Osvaldo Cruz

O juiz da 1ª Vara Judicial de Osvaldo Cruz, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, determinou nesta quarta-feira (8) que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) providencie, no prazo de 30 dias, a renovação da licença de operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente na cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão atendeu a um pedido de antecipação de tutela em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Sabesp.

“Sem prejuízo, determino que o Ministério Público local, no prazo de 30 dias, instrua os autos com memorial descritivo das alterações necessárias ao escorreito funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), a fim de viabilizar eventual cumprimento da obrigação às expensas da ré, com o fito de alcançar resultado prático efetivo. Deverá, ainda, na ocasião indicar o dispêndio financeiro necessário para a realização das obras, até para que se viabilize o direcionamento de eventual multa para tal finalidade”, ordena o magistrado, na liminar.

De acordo com o despacho do juiz, o MPE alegou ter sido apurado, em inquérito civil, que a Estação de Tratamento de Esgoto de Osvaldo Cruz, sob a administração da Sabesp, vem apresentando déficit na remoção da carga poluidora.

A ação relata que a eficiência de remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) está em 75%, quando o mínimo deveria ser de 80%, conforme o decreto estadual 8.468/76 (artigo 18, inciso V). Além disso, sustenta que a licença de operação não foi renovada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de a Sabesp não ter adequado a eficiência no tratamento do esgoto.

‘Sérios riscos’

Conforme consta na liminar, a ação alega que a estação está em operação sem a devida licença, o que vem gerando “sérios riscos” para o meio ambiente e para saúde pública, tendo em vista o lançamento de esgoto tratado de forma deficiente. Por isso, o MPE requereu a tutela antecipada para que a Sabesp seja intimada a, no prazo de 30 dias, providenciar a renovação de licença de operação da Estação de Tratamento de Esgoto de Osvaldo Cruz junto à Cetesb e, consequentemente, adeque a eficiência do tratamento no patamar igual ou superior a 80%.

“Apesar do caráter satisfativo da tutela de urgência pleiteada, tenho que o pedido liminar deve ser deferido. Com efeito, embora não se ignorem severas resistências à concessão de antecipação de tutela de caráter satisfativo no caso concreto, o sopesar dos interesses envolvidos não permite outra conclusão senão pela necessidade da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”, salienta o magistrado.

Na avaliação do juiz, a medida invocada pelo MPE encontra duplo apoio jurídico. “Se por um lado é bastante plausível a pretensão (tutela da evidência), por outro, não é menos certo a sua premente necessidade (tutela da urgência)”, explica.

O magistrado entende que o funcionamento da ETE de Osvaldo Cruz de forma deficitária “gera risco concreto e reiterado ao meio ambiente e à saúde pública”.

“Com efeito, no tocante à plausibilidade dos argumentos alinhavados na petição inicial, de saída é de se consignar ser evidente a responsabilidade da ré, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, pela deficiência no tratamento do esgoto na ETE de Osvaldo Cruz”, aponta.

Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato cita na liminar que, de acordo com ofício da Cetesb, a licença de operação foi negada à Sabesp, tendo em vista que a eficiência do tratamento permaneceu abaixo dos 80%, índice previsto no decreto estadual 8.468/76.

“Ora, é impossível a requerida realizar qualquer operação sem estar de posse da referida licença, pois somente com sua expedição se poderá ter a certeza de que ela cumpriu todas as condições impostas na licença, referente às medidas de controle ambiental”, enfatiza o juiz.

Para ele, também está presente no caso “o perigo da demora”. “De fato, extrai-se dos autos que a situação se prolonga há muito tempo, mantendo-se a ré confortavelmente inerte, enquanto explora sua atividade de forma irregular, sem estar acompanhada do ato administrativo pertinente”, ressalta.

Outro lado

Em nota encaminhada ao iFronteira na tarde desta quarta-feira (8), a Sabesp informou que “ainda não foi notificada da ação civil pelo Ministério Público” e que, “portanto, não vai se pronunciar no momento”.

Atualizada para acréscimo de informações.

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