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Justiça obriga Copasa em Ubá a limitar o tempo de racionamento de água

ublicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Juiz Thiago Brega de Assis, da Comarca de Ubá, sobre Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Copasa, requerendo medidas imediatas para redução dos efeitos da crise hídrica. Na decisão, em caráter liminar, o Juiz obriga a Copasa a garantir o regular abastecimento de água potável na cidade, a colocar em funcionamento os poços perfurados, além de limitar em 72 horas o prazo da suspensão do abastecimento em cada localidade, além de aumentar o valor da multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Ubá, sob alegação de que o abastecimento de água na cidade é precário e insuficiente. Na ocasião, uma liminar foi concedida, porém, não vem sendo cumprida pela empresa. A situação dos poços perfurados e que ainda não estão em funcionamento também é mencionada pelo juiz.
“O Ministério Público informou que apesar de terem sido perfurados 12 (doze) poços artesianos, apenas dois estão em funcionamento, requerendo a designação de audiência de conciliação em caráter de urgência (…) A notícia de que existem poços perfurados que não estão em operação, conforme documento de f. 946, indica o absurdo da conduta da COPASA, que foca sua atuação no lucro, em detrimento de sua ação social”, destaca o Juiz, que ressalta ainda que a exploração da atividade econômica pelo Estado tem como fim o interesse coletivo, ressalvada em sua função social.
“Contudo, a ré COPASA, ao que parece, vem focando sua ação pelo viés estritamente econômico, com finalidade lucrativa, sem atentar para a essencialidade da água para a população, o que vem gerando movimentos populares de revolta na cidade de Ubá, levando à prorrogação da situação de emergência no município”.
Uma audiência de conciliação urgente foi designada pelo Juiz para esta quarta-feira, 21 de outubro, às 14h. O diretor da Copasa, Frederico Lourenço Ferreira Delfino, foi intimado a comparecer, sob pena de responder por improbidade administrativa.
Em sua decisão, o Magistrado Thiago Brega de Assis retifica a decisão anterior, estabelecendo que a Copasa deve garantir o regular abastecimento de água potável no município de Ubá, limitando o prazo de racionamento em cada localidade a 72 horas. A empresa deve ainda colocar em funcionamento todos os poços artesianos perfurados, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do fundo destinado a garantir possível indenização em favor da população de Ubá, classificada como “vítima do serviço mal prestado pela ré Copasa”.
O prefeito Vadinho Baião, em entrevista à Rádio Educadora, convocou os ubaenses a comparecerem a porta do Fórum, no horário da audiência, com o objetivo de manifestar a insatisfação e sensibilizar o diretor da Copasa para a situação vivida no município.
Fonte: http://www.marcelolopes.jor.br/noticia/detalhe/17773/justica-obriga-copasa-em-uba-a-limitar-o-tempo-de-racionamento-de-agua
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