saneamento basico
Saneamento Básico Pauta Universal

Municípios ganham prazo até 9 de setembro para comprovar cobrança pelo manejo de resíduos sólidos dentro de norma da ANA

Municípios Cobrança Resíduos Sólidos

O prazo para que os Municípios enviem as informações e documentações referente à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi prorrogado até 9 de setembro de 2025. Assim, as gestões locais que ainda não concluíram o processo terão esse tempo adicional para reunir as informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível aqui.

A NR 1/2021 estabelece os procedimentos relativos ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Para auxiliar os Municípios na implementação da medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 15/2022. Essa NT traz orientações sobre a aplicação da norma e sobre a instituição do instrumento de cobrança.

A CNM alerta que, de acordo com o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Isso pode ser passível de penalidades se ocorrer dentro das exigências legais.

Além disso, a Confederação reforça que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é uma das condicionantes de acesso aos recursos federais, conforme previsto no art. 50 da Lei 11.445/2010.

Fonte: CNM.

Últimas Notícias:
Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos

Como estruturas de drenagem evitam enchentes nos centros urbanos?

Os projetos de Engenharia desempenham um papel essencial na preparação das grandes cidades para períodos de chuvas intensas. Na Grande São Paulo, obras de drenagem e intervenções em infraestrutura urbana contribuem para reduzir os impactos causados pelos temporais e ampliar a proteção de comércios, moradias e vias públicas.

Leia mais »