saneamento basico

Luta contra desperdício de água inclui ‘robô de Marte’ e cães farejadores

A cada três litros de água tratada que saem de uma estação de saneamento no Brasil, um desaparece antes de chegar à torneira de alguém. Além disso, o indice médio de perdas em 2024 (39,5% segundo estudo do Instituto Trata Brasil e da consultoria Ex Ante). É o dobro do considerado aceitável e bem acima da média de 15% dos países desenvolvidos e poderia ser suficiente para resolver boa parte do déficit que ainda deixa 33 milhões de brasileiros sem acesso à água potável.

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Chega de tanta água jogada fora

Você já imaginou uma indústria perder 40% do que produz? Ficar apenas com os 60% restantes? Se uma padaria jogasse fora quatro em cada dez pães que assa, antes mesmo de abrir, todo mundo acharia um absurdo. No saneamento brasileiro, é exatamente o que acontece com a água tratada. O país perdeu quase 40% da água produzida em 2024 antes de chegar à torneira da população.

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Você usaria água de reúso?

Imagine a seguinte situação: você lava o carro com água potável. Depois, rega o jardim com água potável. Dá descarga no vaso sanitário usando água potável. Agora pense por um instante: será que todas essas atividades realmente precisam utilizar uma água com qualidade para consumo humano?

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Sistema Cantareira passará a operar na Faixa de Alerta em julho

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas). Informam que o Sistema Cantareira, principal manancial de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, passará a operar na Faixa 3 – Alerta a partir de 1º de julho. A medida segue o que estabelece a Resolução Conjunta nº 925, de 29 de maio de 2017.

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Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o pedido de revisão do Tema 565. Representa uma importante vitória para a segurança jurídica do setor de saneamento. Com isso, permanece válido o entendimento de que a cobrança da tarifa de esgoto é legítima, mesmo quando nem todas as etapas do tratamento são executadas. Desde que haja a prestação de atividades que integrem o serviço de esgotamento sanitário.

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