Águas de Andradina é condenada a devolver contas em dobro
Decisão abre precendente para todos os consumidores do município
Decisão abre precendente para todos os consumidores do município
A Justiça condenou a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura daquele município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a um morador daquela cidade, em decorrência de estragos provocados pelo rompimento de uma adutora de rede de abastecimento da cidade.
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Fiança e Outras Avenças, a ser firmado entre a Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental, o Banco Santander (Brasil) S.A., a Águas de Andradina S.A. e a Companhia, por meio do qual a Águas de Andradina S.A. contratará junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. a emissão de determinadas fianças bancárias
Fornecimento de Água – Ministério Público do Estado de São Paulo - Município de Andradina - - Águas de Andradina Sa
A Justiça do Estado de São Paulo intimou a empresa ‘Águas de Andradina’ a apresentar laudo emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, a adequação aos padrões de potabilidade da água fornecida aos andradinenses. A decisão foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira, dia 10. O processo 0004413-04.2011.8.26.0024 (024.01.2011.004413) é uma Ação Civil Pública – Fornecimento de Água – impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A empresa tem 15 dias para se pronunciar apresentando laudos.