Mendes pode romper contrato da CAB e fazer nova concessão
Quem arrematar o negócio terá que comprovar capacidade de investimento imediato
Quem arrematar o negócio terá que comprovar capacidade de investimento imediato
Prefeito Mauro Mendes reitera que CAB Cuiabá não cumpre metas contratuais
“Ou vendem para outro grupo com capacidade e dinheiro, ou não viram o ano no comando do setor”
“A exigências que o município vai fazer é do conhecimento de todos. A prefeitura não vai autorizar a troca de controle acionário sem que haja irrefutável capacidade de investir, no sistema”
A falta de transparência na condução dos projetos encaminhados para a Câmara Municipal de Cuiabá pode fazer o líder do governo na Casa, vereador Leonardo de Oliveira (PTB)
A CDC entendeu que, por ser vencedora e possuir contrato administrativo firmado junto a Prefeitura de Cuiabá, a concessionária tem a obrigação de presta os serviços
Cuiabá ocupa apenas a 70ª posição no ranking brasileiro de abastecimento de água e saneamento básico.
O contrato de concessão dos serviços de água e esgoto de Cuiabá será mantido até que um novo grupo assuma a empresa, em leilão judicial.
Decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da Lei Municipal 5.951/2015, que dispõe sobre o conceito de descontinuidade no abastecimento de água e prevê critérios para compensação de usuários na hipótese de interrupção no fornecimento de água e de forma proporcional que vai de 3% a 35% de desconto no período em que o serviço de abastecimento estiver indisponível entre 6 a 48 horas.
Uma liminar foi deferida determinando que a cobrança da taxa de esgoto fosse calculada sobre 80% sobre a fatura da água