Emenda garante dispensa de licença ambiental para saneamento até 2033
A inclusão do dispositivo no texto final do PL do Licenciamento Ambiental, que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional, foi celebrada pelo setor privado.
A inclusão do dispositivo no texto final do PL do Licenciamento Ambiental, que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional, foi celebrada pelo setor privado.
A vistoria também contou com a presença de especialistas do Núcleo Técnico do MP do Ceará (Natec), que irão elaborar um relatório técnico para auxiliar na investigação.
A licença contempla a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), elevatórias e redes, que vão atender os dois bairros.
Sendo assim, são apresentados os impactos ambientais positivos e negativos, e principalmente os procedimentos para realizar o Licenciamento Ambiental.
Patrícia Iglecias abordou a importância, neste momento, da boa gestão dos resíduos sólidos no território paulista, onde praticamente 100% dos resíduos são dispostos de forma adequada.
O levantamento foi motivado, pois, após "nove anos de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/10).
Com a perspectiva de retomada da economia e a divulgação recente dos governos federal e dos Estados quanto a interesse de retomar a concessão de serviços públicos ao setor privado, alguns temas em torno desse assunto merecem debate e reflexão.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) determinou em abril de 2018, que as empresas devem incorporar a logística reversa para poder obter a licença ambiental de operação.
O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão.
A licença ignora parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exige a revisão dos estudos sobre o componente indígena, pois entende que a versão apresentada pela Belo Sun é insuficiente para avaliar os impactos do empreendimento.