Tarifa Social deve ter 3 mil novos cadastros, estima Manaus Ambiental
Atualmente, 1.449 famílias estão inscritas e têm acesso ao desconto de 50% na primeira faixa de consumo de água
Atualmente, 1.449 famílias estão inscritas e têm acesso ao desconto de 50% na primeira faixa de consumo de água
A equipe da Sanepar fará cadastro da Tarifa Social, cálculo do consumo e orientará as famílias sobre o tratamento e uso racional da água, consertos de vazamentos, limpeza das caixas-d'água e sobre o serviço de coleta e tratamento de esgoto.
A Procuradoria da República em Canoas vai realizar uma audiência pública sobre a concessão de tarifa social para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com a iniciativa, número de famílias contempladas com o benefício deverá aumentar em quase 800%
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu a eficácia da lei cria em Sorocaba a tarifa social de água e esgoto. A lei, que estava em vigor desde o dia 11 de junho, tem como objetivo beneficiar as famílias que ganham até dois salários mínimos com desconto de 50% nas tarifa de água e esgoto.
Saneamento básico é serviço de primeira necessidade, ao qual se relacionam aspectos importantes da saúde pública como a prevenção de doenças e a redução da mortalidade infantil
Filiada ao SINDCON, a Manaus Ambiental, empresa privada que detém a concessão de serviços públicos de água na capital amazonense, acaba de assinar o compromisso com a prefeitura local para implantar a tarifa diferenciada para a população de baixa renda.
Limite de consumo máximo passa de 10 para 15 mil litros de água por mês. Usuários deverão comprovar baixa renda com inscrição no Bolsa Família.
A partir desta terça (1/4), a concessão do benefício da tarifa social da água, que antes era feita pela Secretaria de Assistência Social do Município, será fornecida pelo Núcleo de Atendimento Social da Águas de Joinville.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está alterando o processo de gestão do programa Tarifa Social. Para os clientes, a principal mudança é que o recadastramento, que antes era anual, deverá ser feito a cada dois anos. “O recadastramento continua sendo obrigatório para que o cliente não seja desligado do programa”, explica o gerente Comercial da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus. As mudanças não afetam os critérios de concessão do benefício.