Advogado especialista em saneamento diz que metas ‘são ambiciosas’
Sancionada em julho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 ficou conhecida como o novo Marco Legal do Saneamento. As metas de universalização previstas na legislação são consideradas “muito arrojadas” para para a realidade brasileira e tornam o cumprimento do prazo até 2033 um desafio expressivo. A avaliação é de Fernando Vernalha, advogado e especialista em infraestrutura e regulação, que, ainda assim, diz acreditar que o país está no caminho certo e deve se aproximar dos objetivos estabelecidos em lei.
Segundo Vernalha, a dificuldade não está apenas no tempo disponível. O principal entrave é o passivo histórico do setor.
“Infelizmente, o saneamento básico historicamente foi negligenciado”, afirmou.
Essa negligência, segundo ele, explica por que o país ainda convive com indicadores considerados muito ruins em pleno século 21.
Números
- 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água canalizada
- 44,8% da população permanece sem coleta e tratamento de esgoto, segundo o Trata Brasil
- Será preciso investir perto de 45 bilhões de reais por ano em 10 anos
Parcerias
O esforço financeiro, segundo Vernalha, é compatível com a dimensão das obras de infraestrutura exigidas para ampliar redes, estações de tratamento e sistemas de abastecimento.
Entre as agendas impulsionadas pela nova legislação, Vernalha destacou a de concessões e parcerias público-privadas como central. Para ele, a transferência da operação do saneamento para a iniciativa privada é um dos principais instrumentos para acelerar investimentos e melhorar a eficiência da prestação dos serviços.
Entenda o Marco Legal do Saneamento
- Fixação de metas até 31 de dezembro de 2033
- 99% da população com acesso à água potável
- 90% com coleta e tratamento de esgotos
- Prazo poderá ser estendido até 2040
- Criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico
- Prioriza a regionalização da prestação dos serviços
- Incentiva a abertura do setor à iniciativa privada
- Proíbe novos contratos de programa entre companhias estaduais e municípios
- Exige comprovação de capacidade econômico-financeira dos contratos existentes
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá a regulação do setor
Fonte: Veja