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Não será possível água potável e esgoto a todos os brasileiros até 2033

Não será possível água potável e esgoto a todos os brasileiros até 2033

Advogado especialista em saneamento diz que metas ‘são ambiciosas’

Sancionada em julho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 ficou conhecida como o novo Marco Legal do Saneamento. As metas de universalização previstas na legislação são consideradas “muito arrojadas” para para a realidade brasileira e tornam o cumprimento do prazo até 2033 um desafio expressivo. A avaliação é de Fernando Vernalha, advogado e especialista em infraestrutura e regulação, que, ainda assim, diz acreditar que o país está no caminho certo e deve se aproximar dos objetivos estabelecidos em lei.

Segundo Vernalha, a dificuldade não está apenas no tempo disponível. O principal entrave é o passivo histórico do setor.

“Infelizmente, o saneamento básico historicamente foi negligenciado”, afirmou.

Essa negligência, segundo ele, explica por que o país ainda convive com indicadores considerados muito ruins em pleno século 21.

Números

  • 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água canalizada
  • 44,8% da população permanece sem coleta e tratamento de esgoto, segundo o Trata Brasil
  • Será preciso investir perto de 45 bilhões de reais por ano em 10 anos

Parcerias

O esforço financeiro, segundo Vernalha, é compatível com a dimensão das obras de infraestrutura exigidas para ampliar redes, estações de tratamento e sistemas de abastecimento.

Entre as agendas impulsionadas pela nova legislação, Vernalha destacou a de concessões e parcerias público-privadas como central. Para ele, a transferência da operação do saneamento para a iniciativa privada é um dos principais instrumentos para acelerar investimentos e melhorar a eficiência da prestação dos serviços.

Entenda o Marco Legal do Saneamento

  • Fixação de metas até 31 de dezembro de 2033
  • 99% da população com acesso à água potável
  • 90% com coleta e tratamento de esgotos
  • Prazo poderá ser estendido até 2040
  • Criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico
  • Prioriza a regionalização da prestação dos serviços
  • Incentiva a abertura do setor à iniciativa privada
  • Proíbe novos contratos de programa entre companhias estaduais e municípios
  • Exige comprovação de capacidade econômico-financeira dos contratos existentes
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá a regulação do setor

Fonte: Veja


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