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A drenagem urbana e o desequilíbrio da política de saneamento

A drenagem urbana e o desequilíbrio da política de saneamento

A atualização do Marco Legal do Saneamento Básico, promovida pela Lei no 14.026/2020, redefiniu a arquitetura das diretrizes nacionais para o setor.

Não se tratou apenas de uma revisão técnica, mas de uma mudança institucional que reposicionou responsabilidades e alterou a forma como a universalização passou a ser conduzida. Ao reforçar a regulação, estimular a regionalização e induzir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, a reforma buscou criar condições para a ampliação do acesso ao saneamento. No entanto, passados mais de cinco anos desde sua promulgação, um componente essencial permanece à margem desse processo: a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas.

O problema não é a ausência de resultados. É mais profundo. A drenagem urbana continua sendo tratada como um serviço marginal dentro da política nacional de saneamento. A atualização do Marco Legal, em vez de corrigir os desequilíbrios, acabou por reproduzir assimetrias históricas e, em alguns aspectos, institucionalizá-las.

A trajetória da política de saneamento no Brasil é marcada por avanços seletivos. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário consolidaram, ao longo das últimas décadas, instrumentos técnicos, financeiros e regulatórios mais estáveis. A drenagem urbana, por outro lado, permaneceu fragmentada, com baixa institucionalização, pouca clareza de objetivos e forte dependência de investimentos ocasionais, geralmente motivados por eventos extremos.

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Autor: Alesi Teixeira Mendes  Engenheiro do FGV IBRE, pesquisador do Ipea

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