Paraíba e Pernambuco regulamentam os sistemas de logística reversa de embalagens em geral
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
As empresas que produzem plásticos enfrentam o enorme desafio de como assegurar a sustentabilidade de um setor cujos produtos, uma vez descartados, levam mais de 300 anos para a degradação.
O Brasil foi contemplado, em 2022, com o excelente trabalho realizado pelo Programa de Energia para o Brasil (BEP) do Governo Britânico e executado pelo consórcio de organizações liderado pela Adam Smith International (ASI), com a participação do Instituto 17 (i17), Carbon Limiting Technologies (CLT), hubz e Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os resíduos sólidos urbanos têm causado um impacto ambiental que não pode continuar sendo ignorado pela sociedade e pelas autoridades responsáveis.
O principal objetivo da pesquisa é identificar o tamanho real do impacto de resíduos de serviços de saúde sobre a humanidade e como a mesma pode afetar a saúde da população.
O solo é um dos principais materiais utilizados nas obras viárias, tem grande disponibilidade para ser utilizado, possui baixo custo e é pouco prejudicial à natureza e a saúde humana.
O presente trabalho objetivou, por meio de uma pesquisa bibliográfica, mostrar a importância da implantação e do gerenciamento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em áreas rurais.
O trabalho foi elaborado através de um estudo de caso, no qual foram identificados dois principais projetos de melhoria, considerando a geração, o armazenamento e a destinação final dos resíduos, com o intuito de proporcionar tratamentos ambientalmente mais adequados do que os realizados atualmente com os resíduos químicos gerados na empresa.
Neste trabalho foi analisada a viabilidade técnica e econômica do chorume como um subproduto comercial para uma empresa de compostagem de pequeno porte. Foi feito um estudo de caso de uma empresa de serviços de compostagem por assinatura.
Proposta de Decreto para regulamentar o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.