Alunos criam telha ecológica com embalagens
O projeto foi desenvolvido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso técnico de Administração por Keylla Maria, Danielli
11/08/2026
O projeto foi desenvolvido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso técnico de Administração por Keylla Maria, Danielli
O SINDCON (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) oficializou na segunda-feira, dia 29.01, uma
Aproveitando a oportunidade desta visita, em 22/01/2018, o Portal Saneamento Básico (Eduardo Pacheco e Clovis Betti) entrevistou o CEO da
Entre os dias 1 e 3 de fevereiro, foi realizado em São Paulo o curso “Lodos Ativados, MBR e MBBR
A Stattus4, startup que oferece ao mercado um método mais apurado que o tradicionalmente usado na detecção de vazamento de água na
O ano de 2017 não foi dos melhores para empresas, funcionários e quem mais pensou que a economia brasileira se
As perdas de água nas redes de distribuição aos consumidores finais têm melhorado pouco nos últimos anos e, só em
Técnicos Edlla Tayane e Ivan Bezerra, e o gerente de Qualidade Alfredo Brechó apresentam pioneirismo da Casal como única empresa
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) comprou 452 máquinas Salta Z, capazes de transformar água suja em potável, própria para
Unidade terá capacidade para fazer o processamento do lixo de mil toneladas de rejeitos por dia e receber investimentos de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.