Mariângela Laydner analisa inconsistências na modelagem da concessão de saneamento em Rondônia
Neste vídeo, a engenheira sanitarista Mariangela Laydner faz uma análise crítica da modelagem da concessão dos serviços de água e
11/08/2026
Neste vídeo, a engenheira sanitarista Mariangela Laydner faz uma análise crítica da modelagem da concessão dos serviços de água e
São Paulo, a maior cidade do Brasil, produz mais de 15 mil toneladas diárias de lixo doméstico. Boa parte desse
A infraestrutura de saneamento básico de Campos dos Goytacazes ganhou um reforço com a entrega oficial da Estação de Tratamento
O desafio está no fato de que essas perdas não surgem de forma abrupta. Elas se acumulam em pequenos desvios
O Governo de São Paulo reforça a necessidade de que a população economize água durante o atual período de estiagem,
Melhorar a transparência na gestão de resíduos e criar mecanismos mais eficientes. Para acompanhar os resultados da logística reversa estão
No setor de saneamento, o modelo tradicional de leituras mensais está rapidamente se tornando obsoleto. Isso porque vazamentos invisíveis, fraudes
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Publicou o edital de licitação internacional para a implantação do Sistema de Abastecimento
AMANHÃ, dia 02 de julho. Eliseu Dias, gestor de vendas do Baseform irá participar como palestrante do 2º Encontro do
Projeto Watreat, finalista da FEBRACE 2025. Usa membrana biopolimérica para tratar água contaminada com baixo custo, segundo resumo oficial. Estudantes
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.