Novas tecnologias ampliam tratamento de esgoto em estação que atende moradores das zonas norte e leste de São Paulo
São Paulo, 11 de junho de 2026 – A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Parque Novo Mundo, na capital
10/08/2026
São Paulo, 11 de junho de 2026 – A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Parque Novo Mundo, na capital
Durante décadas, as concessionárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além disso, concentraram seus esforços na expansão da cobertura,
A Sabesp informou que recebeu aprovação, sem restrições, da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para a aquisição
Um levantamento realizado em sedimentos, peixes e invertebrados que vivem em águas brasileiras profundas, entre 400 e 1.500 metros abaixo
A reforma tributária brasileira não se limita a uma alteração de alíquotas, mas representa uma transformação estrutural na arquitetura de
Ferramenta inovadora é considerada referência para melhorar a gestão de sistemas municipais de abastecimento de água; investimento será de R$
A SePRO Corporation, líder em restauração de água e solo, anunciou a aquisição da Earth Science Laboratories, Inc. (ESL), fornecedora
Tecnologia com ferrofluido remove microplásticos da água e reduz custos e manutenção em comparação a modelos convencionais
Ampliação da estação de tratamento de água faz parte de um pacote de investimentos que somam R$ 966 milhões até
O carvão ativado granular (GAC) remove compostos orgânicos dissolvidos, compostos clorados e traços de produtos farmacêuticos que outras tecnologias não
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.