Individualização de conta de água é questão de justiça social e sustentabilidade
Modelo de cobrança gera economia à medida que mexe no bolso e é fundamental para evitar a falta do recurso
11/08/2026
Modelo de cobrança gera economia à medida que mexe no bolso e é fundamental para evitar a falta do recurso
Professores japoneses das universidades de Yokohama, Mie e Tsukuba estão em Pernambuco para conhecer a estrutura da Companhia Pernambucana de
O foco principal da Sabesp para solucionar problemas de abastecimento de água em São Paulo é fortalecer o Programa de
A urina tem uma concentração de material orgânico menor que os outros resíduos testados
Uma das maiores preocupações relacionadas ao meio ambiente e à sobrevivência humana é o acesso à água potável ao redor
Olhando no horizonte, turbina parece igual a tantas outras. A única diferença entre modelo AW e outras tradicionais está nos
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) aprovou projeto de cooperação científica internacional entre a Universidade Estadual
Aeronave inflada com gás hélio coletará dados e ampliará acesso às telecomunicações na reserva Mamirauá, no Alto Solimões
A Eletrobras Eletronuclear firmou, pelo segundo ano consecutivo, umacordo de cooperação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
As perdas no processo de produção e distribuição de água no Brasil são de cerca de 40%. Há Estados em
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.