Sisagua lança serviço na web para recebimento de dados
Plataforma permite a integração com as informações dos serviços municipais de abastecimento de água.
11/08/2026
Plataforma permite a integração com as informações dos serviços municipais de abastecimento de água.
No projeto foram feitas adaptações civis nos Digestores Anaeróbicos de Fluxo Ascendente – DAFA, com o intuito de captar o
O Centro Internacional de Referência do Reúso da Água – CIRRA, apresentou um relatório preliminar sobre o estudo para água
A encomenda foi feita por membros do Rotary Club de São Carlos – Clima aos professores Daniel Capaldo Amaral e
A iniciativa se aproveita do fato de que a região de Lima fica coberta por uma neblina espessa por até
Ao contrário da maioria dos reatores existentes, que utilizam água para reduzir as reações nucleares dentro de enormes recipientes de
O novo modelo de Estação de Tratamento de Água da SIGMA® foi especialmente projetado para conciliar alta eficiência, aproveitamento inteligente
Mesmo que a empresa consiga fazer com que 100% da energia que ela utiliza seja renovável, ela ainda deverá seguir
Alimentado por uma bateria de fosfato de ferro lítio, reciclável, com vida útil de até 40 anos, o caminhão coletor
A utilização da ferramenta ajuda a identificar eventuais vazamentos (principalmente os ocultos) ou diagnosticar consumos anormais na unidade.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.