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Por norma da Arsesp, Sabesp oferece parcelamento via Pix e juros limitados

Por norma da Arsesp, Sabesp oferece parcelamento via Pix e juros limitados

A Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) aprovou norma com regras mais claras para cobrança, renegociação e parcelamento de contas em atraso de água e esgoto.

O Diário Oficial do Estado publicou a medida na última quinta-feira (16). A agência reguladora tomou a decisão após realizar uma consulta pública entre os dias 6 e 20 de março.

Entre as regras, a norma proibiu a cobrança de juros sobre juros. Além disso, estabeleceu o limite de multa de até 2% sobre o valor em atraso. Também fixou juros de até 1% ao mês, corrigidos pelo IPCA.

A deliberação 1.791 também amplia as formas de pagamento para além da fatura regular, com opções de cartão de crédito e Pix.

Isso se aplica à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que opera 375 dos 645 municípios de São Paulo. Antes da privatização da companhia, a Arsesp não permitia o parcelamento da dívida na fatura regular.

Após a desestatização, a Sabesp passou a oferecer parcelamento da fatura, mas somente por cartão de crédito. A partir desta quinta-feira, com a nova norma, são permitidas outras formas de pagamento, como o Pix.

“Ela [deliberação Arsesp nº 1.791] se enquadra principalmente para aqueles clientes vulneráveis”, disse o diretor de proteção da receita da Sabesp, Luiz Renato Frago Rios, em audiência da CDC (Comissão de Defesa do Consumidor), da Câmara dos Deputados, realizada nesta quinta-feira. O executivo foi convidado para discutir os aumentos nas contas de água e esgoto da Sabesp.

Novas regras

A partir da deliberação da Arsesp, todas as concessionárias com atividades no estado de São Paulo devem apresentar de forma clara o valor total da dívida aos usuários, assim com a discriminação dos encargos, o número de parcelas, o valor final do acordo e as condições de pagamento.

Com a regra, o usuário pode antecipar o pagamento da dívida, de forma total ou parcialmente, com redução proporcional de juros e outros acréscimos.

“A norma representa um avanço importante, respondendo a uma demanda da sociedade por mais transparência e equilíbrio nas cobranças, além de incorporar formas mais modernas de pagamento. Ela demonstra o resultado de uma regulação forte e responsável, alinhada às necessidades da população”, afirmou o diretor-presidente da Arsesp, Diego Domingues, em nota à Agência iNFRA.

Todas as políticas de renegociação e parcelamento adotadas pelas concessionárias devem ser aprovadas pela Arsesp e divulgadas aos usuários. As medidas administrativas da cobrança ficam suspensas enquanto o débito estiver sob análise da agência.

Fonte: Agência INFRA


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