Saneago não será privatizada, diz Marconi
O governador Marconi Perillo (PSDB) assegurou ontem que a Saneamento de Goiás (Saneago) não será privatizada, na primeira reunião de trabalho com a nova diretoria da estatal goiana.
O governador Marconi Perillo (PSDB) assegurou ontem que a Saneamento de Goiás (Saneago) não será privatizada, na primeira reunião de trabalho com a nova diretoria da estatal goiana.
O objetivo da Chamada é selecionar prestadores e consultorias para transferência de conhecimento e implementação das metodologias de gestão eficiente de água e energia elétrica, tendo como referência o Projeto COM+ÁGUA.
Os convênios foram firmados dentro do Programa de Integração do Rio São Francisco para o rapasse total de R$ 730 milhões. A constatação foi possível por meio da auditoria.
Acidente poluiu uma faixa de 4 quilômetros de praia em maio deste ano.
Descarte irregular de lixo hospitalar é uma das suspeitas da polícia.
Reis explicou que uma das licitações fraudadas e superfaturadas tinha valor inicial de R$ 68 milhões, mas, com aditivos, chegou a R$ 86 milhões, e está vigorando até os dias de hoje. Trata-se da contratação de empresa para serviços fictícios, como renovação das redes de água e esgoto, perfuração de poços, entre outros.
O Plano Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (PAAES) estabelece a articulação das políticas, planos, programas e ações governamentais de saneamento básico com as de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural, habitação e de uso e ocupação do solo.
No terceiro ano consecutivo de escassez de chuva, o Espírito Santo completa 1000 dias de crise hídrica.
A capacitação do corpo técnico e de assessoramento, bem como dos próprios conselheiros, é uma necessidade imposta pela realidade econômica e fiscal do Estado e do País, em que as PPPs vêm ganhando importância como uma das alternativas para o equacionamento das demandas crescentes de serviços e infraestrutura e a escassez de recursos para investimentos no setor público.
O referido Acordo fornece a base jurídica de direito internacional para que Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ampliem o alcance das ações concertadas para a conservação e o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos que compõem o Sistema Aquífero Guarani.