E-book: Saneamento Básico: Agora ou Nunca
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
12/05/2026
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
Adota-se metodologia consistente em análise comparativa de documentos legislativos, com uma pesquisa de natureza exploratória, mas cujo propósito principal é
O objetivo da presente Cartilha é oferecer um guia simplificado contendo diretrizes que possam orientar o leitor sobre as melhores
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº
Seguindo as vias normativas de alteração, a extinção da tarifa mínima de água tem sido assunto em várias companhias pelo
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº
O presente documento compreende à versão final do Plansab, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 8.141, de 20 de novembro de
O presente artigo busca compreender qual a influência que a implementação de um ERP traz à cultura organizacional de uma
A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE, entidade com 34 anos de atuação em favor do
Apesar das diferenças em relação às versões submetidas à consulta pública, a norma manteve seus fundamentos que, acaso confirmados por
Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?
Ao final da desestatização da Copasa, surgiram críticas à “robustez” do modelo. Cito algumas: falta de previsão contratual suficiente de metas de universalização e qualidade; ausência de disciplina para áreas socialmente sensíveis; falta de transparência e açodamento na renegociação com os municípios e na regionalização; e erro no modelo de precificação das ações.