Governança Ambiental e o direito de acesso à água, à luz da agenda 2030
O presente artigo objetiva analisar os desafios que se colocam à consolidação de um sistema de governança ambiental dos recursos
12/05/2026
O presente artigo objetiva analisar os desafios que se colocam à consolidação de um sistema de governança ambiental dos recursos
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto
Para saber como as compras do governo funcionam devemos saber que existem várias leis e regulamentos para esses processos.
A relação entre saneamento e saúde é direta. Quanto maior a oferta dos serviços básicos de água, coleta e tratamento
Este trabalho buscou compreender as políticas públicas que circulam os serviços públicos de saneamento básico.
Este artigo objetiva aplicar a visão jurídico-institucional de Direito e Políticas Públicas para examinar características da política nacional de saneamento
A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
O objetivo deste trabalho é apresentar o processo de construção de consócios públicos em saneamento básico, além dos primeiros resultados
Com a perspectiva de retomada da economia e a divulgação recente dos governos federal e dos Estados quanto a interesse
Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?
Ao final da desestatização da Copasa, surgiram críticas à “robustez” do modelo. Cito algumas: falta de previsão contratual suficiente de metas de universalização e qualidade; ausência de disciplina para áreas socialmente sensíveis; falta de transparência e açodamento na renegociação com os municípios e na regionalização; e erro no modelo de precificação das ações.