Resolução conjunta SES/SMA/SSRH nº 01 de 28 de junho de 2017
“Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações e Tratamento de Esgoto Sanitário e
12/07/2026
“Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações e Tratamento de Esgoto Sanitário e
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX
O presente trabalho apresenta algumas análises e resultados de pesquisas desenvolvidas pelos autores no âmbito do projeto PRINWASS, que analisa
O trabalho aborda aspectos da governança corporativa introduzida nas empresas estatais e examina seus impactos positivos na alavancagem de parcerias
Analisam-se as questões relevantes envolvendo a necessidade de alteração na lei de crimes ambientais, devido à ineficácia da legislação em
Este estudo tem como objetivo verificar e avaliar o atendimento ao primeiro objetivo da lei nº 9.433 que se refere
A presente dissertação pretende demonstrar que a prática da obsolescência programada causa impactos extremamente negativos para o meio ambiente (…)
Esta tese tem por objeto a compreensão das formas com que a intersetorialidade entre as políticas públicas brasileiras de saneamento
Objetivou-se com este estudo compreender como as adequações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) têm sido realizadas pelo município
O Tribunal de Contas da União, em diagnóstico de 2024, identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% de todas as obras contratadas com recursos federais. O dado reforça uma realidade familiar para quem acompanha obras públicas e contratos de concessão no Brasil.
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07) o Projeto de Lei (PL) nº 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE), que institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). Como próximo passo, o texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), também do Senado, em data a ser definida.