Resolução conjunta SES/SMA/SSRH nº 01 de 28 de junho de 2017
“Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações e Tratamento de Esgoto Sanitário e
12/05/2026
“Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações e Tratamento de Esgoto Sanitário e
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX
O presente trabalho apresenta algumas análises e resultados de pesquisas desenvolvidas pelos autores no âmbito do projeto PRINWASS, que analisa
O trabalho aborda aspectos da governança corporativa introduzida nas empresas estatais e examina seus impactos positivos na alavancagem de parcerias
Analisam-se as questões relevantes envolvendo a necessidade de alteração na lei de crimes ambientais, devido à ineficácia da legislação em
Este estudo tem como objetivo verificar e avaliar o atendimento ao primeiro objetivo da lei nº 9.433 que se refere
A presente dissertação pretende demonstrar que a prática da obsolescência programada causa impactos extremamente negativos para o meio ambiente (…)
Esta tese tem por objeto a compreensão das formas com que a intersetorialidade entre as políticas públicas brasileiras de saneamento
Objetivou-se com este estudo compreender como as adequações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) têm sido realizadas pelo município
Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?
Ao final da desestatização da Copasa, surgiram críticas à “robustez” do modelo. Cito algumas: falta de previsão contratual suficiente de metas de universalização e qualidade; ausência de disciplina para áreas socialmente sensíveis; falta de transparência e açodamento na renegociação com os municípios e na regionalização; e erro no modelo de precificação das ações.