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ANA prevê norma de referência sobre reforma tributária para saneamento em novembro

ANA prevê norma de referência sobre reforma tributária para saneamento em novembro

Novas regras podem elevar a os encargos das empresas do setor em até 18%

A Agência Nacional de Águas (ANA) prevê publicar em novembro a norma de referência que deverá guiar a adaptação do setor de saneamento com a reforma tributária, que poderá elevar a carga das empresas em até 18%, na avaliação de companhias.

A consulta pública sobre o tema foi aberta no começo do mês e deverá se encerrar em 17 de agosto. A norma em discussão na verdade trata sobre revisões tarifárias em geral, mas há uma subseção específica para a reforma tributária.

“A ANA, com essa norma em consulta, pretende diminuir a assimetria entre as agências reguladoras infranacionais, para fara facilitar a análise das agências do cabimento ou não dos impactos econômicos da reforma”, disse Leonardo Góes, diretor da ANA.

A mudança de regras tem preocupado fortemente o setor de água e esgoto. Atualmente, o setor conta com isenções fiscais. Essas isenções serão suspensas a partir do novo sistema.

A mudança começou a ser adotada em fase de testes neste ano. A implementação efetiva ocorrerá a partir de 2027. O processo será gradual e seguirá até 2033.

Pela lei, as empresas têm direito garantido ao reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos de prestação dos serviços. Isso significa que as empresas terão de compensar, de alguma forma, o aumento da tributação.

A compensação poderá ocorrer por meio de aumento de tarifas, pagamentos diretos ou extensão de prazos. A medida dependerá de cada caso.

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ANA prevê norma de referência sobre reforma tributária para saneamento em novembro

Porém, essas discussões de reequilíbrio tendem a se arrastar por anos muitas vezes. As companhias temem que o aumento dos impostos provoque um rombo em seus fluxos de caixa. Esse impacto pode tornar a operação insustentável e comprometer os investimentos.

Uma das medidas propostas pela ANA visa justamente garantir rapidez nessas análises. A norma determina que os pleitos de reequilíbrio terão de ser decididos em um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, uma única vez.

Ademais, a norma também permite reequilíbrios cautelares e provisórios. Outros setores afetados, como o de rodovias, também têm adotado essa proposta em suas concessões.

A ideia é que, se não houver decisão da agência reguladora local no prazo estabelecido para a norma, a concessionária dos serviços poderá aplicar um reajuste tarifário correspondente ao valor de reequilíbrio pleiteado.

Porém, seria um reajuste provisório, sujeito a ajustes (para mais ou para menos) futuramente, quando houver de fato a apuração dos impactos.

Desde o novo marco legal do setor, em 2020, a ANA ficou responsável por ditar diretrizes regulatórias aos órgãos estaduais e municipais, que são os responsáveis por regular os contratos de água e esgoto no país.

A edição de uma norma de referência federal sobre o tema da reforma tributária vinha sendo cobrada pelas empresas do setor, que temem encontrar dificuldades e gargalos operacionais nas agências locais para analisar os pedidos de reequilíbrio.

Para Góes, a atuação dos órgãos reguladores locais será o principal fator que vai determinar o impacto da reforma tributária sobre os contratos de água e esgoto.

“A grande diferença é a capacidade de resposta da agência reguladora, porque todos vão ser afetados com a majoração da alíquota”, disse.

Fonte: Valor

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