Regulamentação da drenagem urbana no Brasil
Neste artigo são apresentados os princípios utilizados, os critérios adotados em nível internacional e nacional para este controle.
11/07/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
Neste artigo são apresentados os princípios utilizados, os critérios adotados em nível internacional e nacional para este controle.
O objetivo deste estudo de caso foi avaliar a incorporação do tema do saneamento básico no Conselho Municipal de Política
Em agosto 2019, iniciou-se o ProEESA, fase 2, o qual tem prazo para conclusão prevista para novembro de 2021.
Nas visitas em campo verificou-se a necessidade de adotar um sistema de drenagem urbana tendo em vista os problemas de
Assim, este trabalho visou analisar a evolução espaço-temporal dos trabalhos científicos publicados e indexados no banco de dados Web of
O presente artigo tem como objetivo apresentar um conjunto de experiências e reflexões a respeito da necessidade de conjugar as
Tendo como objeto a participação social na gestão dos recursos hídricos no Brasil, este trabalho, ao analisar o texto da
Assim, o presente artigo objetiva estudar a recente política de saneamento básico no Brasil.
Este estudo teve por objetivo discutir a situação socioambiental nos estados que compõem a Amazônia brasileira.
O presente texto tem como propósito trazer à discussão algumas análises sobre o meio ambiente urbano e o saneamento básico
O Tribunal de Contas da União, em diagnóstico de 2024, identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% de todas as obras contratadas com recursos federais. O dado reforça uma realidade familiar para quem acompanha obras públicas e contratos de concessão no Brasil.
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07) o Projeto de Lei (PL) nº 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE), que institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). Como próximo passo, o texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), também do Senado, em data a ser definida.