Diagnóstico Digital 2020 do Setor de Saneamento no Brasil
Em agosto 2019, iniciou-se o ProEESA, fase 2, o qual tem prazo para conclusão prevista para novembro de 2021.
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
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Nas visitas em campo verificou-se a necessidade de adotar um sistema de drenagem urbana tendo em vista os problemas de
Assim, este trabalho visou analisar a evolução espaço-temporal dos trabalhos científicos publicados e indexados no banco de dados Web of
O presente artigo tem como objetivo apresentar um conjunto de experiências e reflexões a respeito da necessidade de conjugar as
Tendo como objeto a participação social na gestão dos recursos hídricos no Brasil, este trabalho, ao analisar o texto da
Assim, o presente artigo objetiva estudar a recente política de saneamento básico no Brasil.
Este estudo teve por objetivo discutir a situação socioambiental nos estados que compõem a Amazônia brasileira.
O presente texto tem como propósito trazer à discussão algumas análises sobre o meio ambiente urbano e o saneamento básico
O objetivo do presente trabalho é apresentar uma breve revisão de literatura sobre a relação entre a saúde ambiental e
Este artigo faz uma retrospectiva da evolução do setor de saneamento no Rio Grande do Norte, traçando o panorama atual
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.