A tecnologia artificial aplicada ao saneamento
A necessidade de desenvolvimento e melhorias no atendimento fazem com que as empresas se desdobrem em busca de soluções.
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
A necessidade de desenvolvimento e melhorias no atendimento fazem com que as empresas se desdobrem em busca de soluções.
Processos de oxidação avançados (POAs) referem-se a um conjunto de tratamentos oxidativos de água que podem ser usados para tratar
Tamar Shor, diretora geral para regulamentação do Water Authority, órgão responsável pela gestão da água em Israel, passa boa parte
A Prefeitura, por meio dos setores competentes, tem trabalhado para estruturação do Plano, com base técnica e participação social no
Com esta sanção, torna-se obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
No do setor de tratamento de água, essa propriedade inerente ao cloro de reagir com uma infinidade de compostos, pode
A mostra leva para o público uma projeção mapeada e interativa em 3D mostrando o processo de urbanização das cidades
Operar um sistema de distribuição, envolve o conhecimento de critérios operacionais básicos, que são implementados desde a variação de consumo
Fundação Getúlio Vargas, por meio do Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais, realizaram o evento “Exemplos em Saneamento
Captação de água de chuva. Dispositivos de descarte das primeiras águas de chuva. Barreiras sanitárias. Indicadores microbiológicos. Indicadores físico-químicos.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.