Monitoramento da qualidade da água em tempo quase real: uma alternativa para a gestão de recursos hídricos
Os programas de monitoramento da qualidade da água convencionais possuem uma taxa de amostragem baixa, que em muitos casos se
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
Os programas de monitoramento da qualidade da água convencionais possuem uma taxa de amostragem baixa, que em muitos casos se
O saneamento básico é fator preponderante na relação do meio com a saúde e bem-estar da população em vários âmbitos.
O objetivo desse estudo foi descrever sobre saneamento básico e a problemática do esgoto despejado na Orla do Município de
A partir desses problemas, o presente trabalho tem como objetivo estudar as diversas formas de tratamento dos rejeitos da dessalinização
No caso das empresas de água, o índice de perdas é um dos principais termômetros deste desempenho.
O objetivo deste trabalho foi avaliar as condições do saneamento básico e a sua associação com a prevalência de casos
Ao longo da história, a relação com saneamento básico esteve quase sempre ligada à transmissão de doenças.
O sistema de tratamento da cidade de OG, em Israel, recebe parte do esgoto gerado na cidade de Jerusalém.
Esse artigo tem por objeto o estudo da regulação brasileira no setor de saneamento básico, ressaltando a evolução nesses últimos
Desde que foi fundado o primeiro poço no Brasil, no longínquo ano 1561, o Brasil vem avançando em termos de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.