Planejamento urbano e saneamento básico brasileiro
O último estudo da ONU em conjunto com a Unicef relatou que ainda são 4,5 bilhões de pessoas em todo
11/07/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
O último estudo da ONU em conjunto com a Unicef relatou que ainda são 4,5 bilhões de pessoas em todo
Ainda em 2017, diversas cidades sofreram racionamentos. Hoje, a crise hídrica volta a assombrar São Paulo e ser pauta nas
A necessidade de desenvolvimento e melhorias no atendimento fazem com que as empresas se desdobrem em busca de soluções.
Processos de oxidação avançados (POAs) referem-se a um conjunto de tratamentos oxidativos de água que podem ser usados para tratar
Tamar Shor, diretora geral para regulamentação do Water Authority, órgão responsável pela gestão da água em Israel, passa boa parte
A Prefeitura, por meio dos setores competentes, tem trabalhado para estruturação do Plano, com base técnica e participação social no
Com esta sanção, torna-se obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
No do setor de tratamento de água, essa propriedade inerente ao cloro de reagir com uma infinidade de compostos, pode
A mostra leva para o público uma projeção mapeada e interativa em 3D mostrando o processo de urbanização das cidades
Operar um sistema de distribuição, envolve o conhecimento de critérios operacionais básicos, que são implementados desde a variação de consumo
O Tribunal de Contas da União, em diagnóstico de 2024, identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a 52% de todas as obras contratadas com recursos federais. O dado reforça uma realidade familiar para quem acompanha obras públicas e contratos de concessão no Brasil.
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07) o Projeto de Lei (PL) nº 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE), que institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). Como próximo passo, o texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), também do Senado, em data a ser definida.