Plano de Segurança da Água
O escopo do presente estudo é reunir proposições técnicas e jurídicas, que possam colaborar efetivamente no processo de revisão da
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
O escopo do presente estudo é reunir proposições técnicas e jurídicas, que possam colaborar efetivamente no processo de revisão da
Neste trabalho, será possível demonstrar novas técnicas de repavimentações que auxiliarão, tanto a OC, quanto
as empresas que realizam serviços
Este trabalho apresenta como foi estruturado o contrato de concessão administrativa (PPP) do Sistema
Produtor São Lourenço (SPSL).
Este trabalho teve como objetivo geral apresentar uma proposta de monitoramento participativo da qualidade da água para um córrego próximo
Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a viabilidade do uso de biomassas de resíduos agroindustriais como adsorvente
O presente trabalho apresenta um estudo de caso de aplicação de hidrômetros ultrassônicos em um DMC – Distrito de Medição
Este trabalho tem como objetivo apresentar uma estimativa de recarga aquífera em uma bacia hidrográfica localizada no estado do Rio
Este trabalho objetiva identificar as principais demandas industriais e o perfil dos potenciais usuários de água de reúso em oito
O referido trabalho discorre sobre o uso e ocupação desordenada que ocorre nos grandes centros urbanos, na maioria das vezes,
O presente trabalho contém a descrição do Estudo de Caso do Projeto da ETA VI de Indaiatuba – SP, envolvendo
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.