E-book: Falando de Água
Na América Latina estão 30% dos recursos de água doce do mundo; no entanto, áreas secas cobrem quase um quarto
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
Na América Latina estão 30% dos recursos de água doce do mundo; no entanto, áreas secas cobrem quase um quarto
Um coquetel que mistura diferentes agrotóxicos foi encontrado na água consumida em 1 a cada 4 cidades do Brasil entre
Neste sentido, a finalidade do presente trabalho é calibrar o modelo matemático Análise de Bacias Críticas Ottocodificadas, elaborado para análise
O objetivo do presente trabalho é apresentar os desafios enfrentados na redução de perdas de água frente à crise hídrica
O monitoramento da qualidade das águas subterrâneas realizado pela CETESB, em virtude de suas atribuições definidas na legislação.
As questões hídricas mundiais têm sido motivo de preocupação e discussão nos diferentes níveis da sociedade. A Organização das Nações
Esse trabalho visa estudar a implantação de um sistema de captação de águas pluviais para o aproveitamento na lavagem de
Foi assinado nesta semana, o Termo de Parceria entre a Aladyr (Associação Latino-Americana de dessalinização e Reúso), o CIRRA (Centro
Os problemas relacionados ao planejamento de bacias hidrográficas estão ligados à quantidade e à qualidade de dados disponíveis da disponibilidade
O que falta escrever sobre fluoretação de águas? Transcorridas quase oito décadas desde sua efetiva formulação/implementação como parte da agenda
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.