Perda de água tratada no Brasil chega a 40%; esgoto tem 50% de tratamento
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento apontam desigualdades regionais; Norte e Nordeste concentram os piores índices de acesso.
14/08/2026
O sistema de abastecimento de água é um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com objetivo de distribuir água potável para o consumo doméstico, o agronegócio, os serviços públicos, o uso industrial entre outros
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento apontam desigualdades regionais; Norte e Nordeste concentram os piores índices de acesso.
A Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) declarou escassez hídrica quantitativa na Bacia do Alto Tietê
Eventos de escassez hídrica estão ocorrendo com maior frequência e intensidade ao redor do mundo, agravados pelas mudanças climáticas, pelo
A contradição expõe um problema estrutural: a água no Brasil é abundante, mas mal distribuída, mal gerida e pouco reutilizada.
As cidades beneficiadas com a tecnologia Biobob® serão: Peruíbe, Mongaguá, Itanhaém e Cubatão.
O Espírito Santo será palco de um projeto inovador no Brasil: a implantação de uma Estação Produtora de Água de
Bem-vindo ao mundo do tratamento de água, este é um convite ao mundo do tratamento de água, uma jornada essencial
O presidente da Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento) e da Aesbe (Associação das Empresas Estaduais de Saneamento), Munir Abud, participou,
Mas nenhuma dessas frentes atua isoladamente. Então, por que a análise preditiva deveria tratar cada uma separadamente, como se não
A saúde humana está sob a ameaça constante imposta pela crise ambiental causada pela poluição por plásticos, pelo menos a
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.