ANA realiza curso no Paraná sobre implementação do novo marco legal do saneamento básico e normas de referência para o setor
Em parceria com o Governo do Estado do Paraná, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ministrou o
10/08/2026
Em parceria com o Governo do Estado do Paraná, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ministrou o
O setor de saneamento registrou alta de 44,7% no consumo de energia nos quatro primeiros meses do ano em comparação
A Sabesp anunciou na quarta-feira, 28, a aquisição do capital social das sociedades Águas de Andradina e Águas de Castilho,
A Agreste Saneamento, empresa do grupo Iguá Saneamento e responsável pelo abastecimento de água em 10 municípios de Alagoas, vem
A iniciativa reforça o compromisso da ABES com a universalização do saneamento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
O Processo de oxidação avançada (POA) é um método bem estabelecido para remediação de aquíferos, removendo contaminantes como 1,4-dioxano e
Na terça-feira, 20 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início à Abertura de Prazo
O projeto é uma idealização da Abiclor, que conta com a parceria institucional do Sistema CFQ/CRQs (Conselho Federal de Química)
A crescente preocupação com a preservação dos recursos hídricos tem impulsionado estudos sobre a presença e remoção de poluentes emergentes,
Utilizando um modelo chamado Ferramenta de Avaliação de Solo e Água, os pesquisadores mapearam os efeitos atuais e futuros projetados
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.