Panorama da participação privada no saneamento 2020
A relação entre saneamento e saúde é direta. Quanto maior a oferta dos serviços básicos de água, coleta e tratamento
10/08/2026
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Este trabalho buscou compreender as políticas públicas que circulam os serviços públicos de saneamento básico.
Este artigo objetiva aplicar a visão jurídico-institucional de Direito e Políticas Públicas para examinar características da política nacional de saneamento
A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de
Esse artigo tem por objeto o estudo da regulação brasileira no setor de saneamento básico, ressaltando a evolução nesses últimos
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
Este estudo mostra como a utilização de estruturas hierárquicas do tipo WBS podem permitir a gestão adequada do processo de
O objetivo deste trabalho é apresentar o processo de construção de consócios públicos em saneamento básico, além dos primeiros resultados
Com a perspectiva de retomada da economia e a divulgação recente dos governos federal e dos Estados quanto a interesse
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.