Informe de Resíduos
Incluindo temas como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso,
10/08/2026
Incluindo temas como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso,
A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos
Um dos motivos mais comuns é a dificuldade de acesso às informações por falta de integração entre os setores.
Referente a retenção da Lei 9711/98, valores estes que são retidos, no momento do pagamento, pelo tomador do serviço, e
Um deles é pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
Os relatórios gerenciais são documentos que contêm informações relevantes e resumidas sobre processos que envolvem as atividades de uma empresa.
Nos últimos dois anos, a Embasa investiu R$ 25,6 milhões na modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento
Seis municípios do Amapá deverão receber cerca de R$ 250 mil em verbas para investimentos em saneamento básico de esgoto e água.
No dia 29 de janeiro passado aconteceu na cidade de São Paulo/SP a audiência pública sobre a metodologia de cálculo
A proposta de requalificação do rio Pinheiros (São Paulo / SP) almejada de há muito pelos munícipes paulistanos está mui
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.