Fórum de Negócios sobre Novo Marco do Saneamento reuniu mais de 100 líderes e players do setor em São Paulo
Autoridades do Governo como Agência Nacional das Águas (ANA), ARSESP, BNDES, Secretários de Fazenda de SP, Sergipe, Alagoas e RJ
10/08/2026
Autoridades do Governo como Agência Nacional das Águas (ANA), ARSESP, BNDES, Secretários de Fazenda de SP, Sergipe, Alagoas e RJ
Empresas devem deixar claro que o lucro é prioridade para recuperar investidores que se afastaram de iniciativas ESG (sigla em
Apesar disso, os resíduos sólidos sem aproveitamento ou destinação adequados continuam sendo o principal emissor de metano nas regiões metropolitanas
O lavador é amplamente utilizado para remover compostos orgânicos voláteis e outros poluentes dos gases do processo de produção.
Nesse contexto, a Logic Fábrica de Software desenvolveu uma solução inovadora que está revolucionando a forma como as empresas de
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Imagine uma água turva, carregando microrganismos e contaminantes. Agora, visualize uma solução que pode transformar essa água em líquido cristalino
Milhões de espécies de fungos estão presentes no ar, no entanto, apenas cerca de 20 podem causar infecções em seres
Um dos inúmeros paradoxos do Brasil é o fato de o país produzir energia elétrica em abundância e com baixo
Considerando a relevância dos PFAS e a importância de práticas rigorosas na coleta de amostras de água e efluentes para
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.